Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA

   

1. Processo nº:12532/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
8.PENSÃO - Conforme PORTARIA: 001011/2020 De: 30/07/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):ANA MARIA FARINHA - CPF: 21742006191
CRISTIANY DA SILVA MOREIRA NEVES - CPF: 52029280178
RAIMUNDA GOMES PEREIRA - CPF: 19048319153
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Instituidor:JOSE MARIA DAS NEVES - CPF: 01413880134
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 575/2021-COREA

9.1. Versam os presentes autos sobre a análise da legalidade do ato consubstanciado na Portaria N° 1011, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, que concedeu o benefício de Pensão por Morte, a partir de 22 de outubro de 2019, em caráter vitalício, à ex-cônjuge Ana Maria Farinha e à ex-cônjuge Raimunda Gomes Pereira e, a partir de 10 de dezembro de 2019, em caráter temporário (enquanto perdurar a invalidez), à filha inválida Cristiany da Silva Moreira Neves, em decorrência do falecimento, ocorrido em 22/10/2019, do ex-segurado José Maria das Neves, aposentado no cargo de Desembargador, do Quadro de Membros da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o qual foi encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro do respectivo ato concessório, nos termos da legislação aplicável.

9.2. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, por meio da Análise de Defesa nº 100/2021-DIFAP, evento 10, manifestou-se conclusivamente pela legalidade da Portaria n٥ 1011/PE, de 30 de julho de 2020, que concedeu o benefício de pensão por morte, fixado no valor de R$ 26.575,39, correspondente a remuneração percebida pelo ex-segurado na data do óbito, a ex-cônjuge, Senhor (a) Ana Maria Farinha, em caráter vitalício, 50% de 22/10/2019 a 09/12/2019 e 33,33% a partir 10/12/2019, e a ex-cônjuge, Senhor (a) Raimunda Gomes Pereira, em caráter vitalício, 50% de 22/10/2019 a 09/12/2019 e 33,33% a partir 10/12/2019,  a filha inválida Cristiany Da Silva Moreira Neves, em caráter temporário, 33,33% a partir 10/12/2019, enquanto perdurar a invalidez, em razão do falecimento do ex-segurado, o Senhor(a) Jose Maria Das Neves, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

9.3. O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, representante do Corpo Especial de Auditores, nos termos do Parecer nº 1831/2021 – evento 11, opinou conclusivamente conforme transcrito a seguir:

"... 8.22. Diante do exposto, manifesto no sentido de que esta Corte de Contas decida pela legalidade da Portaria N° 1011, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, que concedeu o benefício de Pensão por Morte, a partir de 22 de outubro de 2019, em caráter vitalício, à ex-cônjuge Ana Maria Farinha e à ex-cônjuge Raimunda Gomes Pereira e, a partir de 10 de dezembro de 2019, em caráter temporário (enquanto perdurar a invalidez), à filha inválida Cristiany da Silva Moreira Neves, em decorrência do falecimento do ex-segurado José Maria das Neves, aposentado no cargo de Desembargador, do Quadro de Membros da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com óbito ocorrido em 22/10/2019, e determine o registro do mencionado ato, no setor competente, nos termos do artigo 1º, IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001."

9.4. Por sua vez, o Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, representante do Ministério Público junto a este Tribunal, no Parecer nº 1959/2021 – evento 12, opinou conclusivamente pela legalidade e registro do ato concessório, senão vejamos:

"... este Parquet Especial, no exercício de suas atribuições institucionais, opina pela legalidade do registro do benefício em análise, conforme os termos da Portaria nº 1011, de 30 de julho de 2020, que concedeu Pensão por Morte, a partir de 22 de outubro de 2019, em favor da ex-cônjuge Ana Maria Farinha, da ex-cônjuge Raimunda Gomes Pereira, e, a partir de 10 de dezembro de 2019, da filha inválida Cristiany da Silva Moreira Neves, em razão do falecimento do Senhor José Maria das Neves, ex-integrante do Quadro de Membros da Magistratura do Estado do Tocantins, com lotação no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aposentado no cargo de Desembargador, benefício nº 0006542."

9.5. É o breve relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLINGTON ALVES DA COSTA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 30/08/2021 às 21:02:27
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